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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

O vizinho é barulhento? Lei do Silêncio nele!


Multa e até prisão penalizam os barulhentos, inclusive para ocorrências fora dos horários da Lei do Silêncio.

Lei protege quem sofre com vizinho barulhento.

Nacional - Gosto não se discute. Há os que apreciam um pagodão, outros gostam mesmo é de música clássica. Contudo, decibéis são discutíveis e, com o respaldo da lei, vence a discussão quem está sendo incomodado, por exemplo, pelo som estridente do alto falante daquele automóvel que, em todas as manhãs de domingo, despeja musicália pelo quarteirão, enquanto o ‘pé de borracha’ é lavado e lustrado cuidadosamente pelo dono.

Festas frequentes que varam a madrugada; música em som que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis – federal e municipais. Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis.

A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.

Leis federais - Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.

Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.

Psiu: a Lei do Silêncio paulistana – De acordo com a legislação (Lei 15.133/, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da prefeitura de São Paulo fiscaliza apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. Porém, a lei não permite que vistorie festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.

Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas Zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 07 e 22 horas; das 22 às 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas Zonas mistas, das 07 às 22 horas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região); das 22 às 07 horas, varia entre 45 e 55 decibéis. Nas Zonas industriais, entre 07 e 22 horas, 65 e 70 decibéis; das 22 às 07 horas, entre 55 e 60 decibéis.

O órgão trabalha com base em duas leis: a da 01 Hora e a do Ruído. A primeira determina que, para funcionarem após 01 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite.

O estabelecimento que descumpre a Lei da 01 Hora está sujeito a multa de R$ 30.606. Se desobedecer novamente a lei, é lacrado na hora. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar entre R$ 500 a R$ 8 mil, calculados a partir d e Unidades Fiscais do Município de São Paulo (UFMs).

Onde reclamar: as denúncias podem ser feitas nas subprefeituras, pelo telefone 156, ou pelo SAC da prefeitura de São Paulo.

Lei do Silêncio no Distrito Federal - No Distrito Federal, estendendo para Brasília, a Lei do Silêncio tem o número 4.092/08. Em sua defesa, estão indicados os riscos à saúde provocados pela poluição sonora superior a 80 decibéis, de acordo com a norma 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Os riscos indicados pela ABNT: possibilidade de provocar úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse degenerativo, e aumentar o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas, entre outras enfermidades.

No Distrito Federal, a penalidade para quem não cessar a perturbação é multa que varia de R$ 200 a R$ 20 mil. Onde iniciar a reclamação: para Brasília e demais cidades do Distrito Federal: no Instituto Brasília Ambiental (Ibram), pelo telefone 156; ou preenchendo formulário disponível no site do Ibram.

Lei do Silêncio na cidade do Rio de Janeiro: no Rio de Janeiro a lei é estadual (número 126/77, íntegra). Para reclamar: Central de Teleatendimento, telefone 1746 (prefeitura municipal); ou Disque Barulho: (21) 2503 2795. Detalhamento no site da prefeitura.

Lei do Silêncio em Belo Horizonte: a prefeitura criou o Programa Disque Sossego, cujas atribuições e forma de funcionamento, bem como os órgãos e seus números telefônicos aos quais devem ser dirigidas as reclamações, de acordo com a ocorrência, estão disponibilizados no site da municipalidade.


Fonte: http://www2.imovelweb.com.br/noticias/casa-e-cia/O-vizinho-e-barulhento--Lei-do-Silencio-nele!.aspx

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